2257ª edição. São Paulo, 03 de Outubro de 2017

 DCI
Cade propõe condenação em setor de frete

Sete empresas de agenciamento de cargas e a associação que as representa são acusadas de cartel; o órgão também aprovou parceria de companhias no segmento de cartões pré-pagos



A Superintendência do órgão aponta suposta combinação de preços de taxas no transporte de cargas
Foto: dreamstime

São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional (Abreti), além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02). O caso se refere ao segmento de agenciamento de frete, que consiste no aluguel de espaços em empresas transportadoras, o que garante a essas companhias maior segurança da remuneração em suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens.

De acordo com o órgão concorrencial, as empresas alvo da recomendação de condenação são: ABX Logistics Saima, Dachser, JAS do Brasil, Kuehne+Nagel International, Kuehne+Nagel Serviços Logísticos, UTi Wordwide e UTi Brasil.

Em nota, a Superintendência informou que a conduta anticoncorrencial das empresas ocorreu na Europa e no Brasil e foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.

O processo administrativo no Cade foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, em 2009, nos escritórios de três companhias e também na Abreti.

\"As evidências revelaram que as empresas - seja por intermédio da associação ou por conversas entre seus executivos - combinaram entre si o repasse simultâneo aos clientes, com consequências diretas nos preços de taxas referentes ao transporte de cargas. Estas companhias também ajustaram a participação em pelo menos uma licitação da Petrobras e agiram para criar constrangimento à VarigLog, quando a empresa tentou atuar diretamente junto aos clientes, sem a intermediação dos agenciadores\", cita a nota.

O caso segue agora para o Tribunal do Cade, que tomará a decisão final. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas que vão de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Cartões pré-pagos

O Cade aprovou sem restrições a associação do Itaú Unibanco com as empresas Hub Card e Paypaxx Adminstradoras de Cartões para a emissão e distribuição de cartões pré-pagos, de acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

As empresas Hub, detidas em última instância pelo controlador do grupo Sforza, o empresário Carlos Roberto Wizard Martins, oferecem atualmente três tipos de cartões pré-pagos, que podem ser contratados e recarregados apenas por pessoas jurídicas, enquanto o Itaú Unibanco emite cartões pré-pagos apenas para pessoas físicas.

Neste sentido, o Cade entendeu que a parceria não acarreta danos ao ambiente concorrencial. A parceria, anunciada em julho deste ano, prevê a emissão de quatro tipos de cartões pré-pagos empresariais: representação, combustível, salário e recebíveis.

Da redação



imprimir    enviar por e-mail    enviar por e-mail




Comentários (4)










imprimir    imprimir