2257ª edição. São Paulo, 03 de Outubro de 2017
JOTA STF suspende norma do CNMP sobre troca de membros de MP A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e trata de resolução sobre remoção ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta segunda-feira (2/10), liminar em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, a fim de suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou e fixou balizas para a remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos (MPs) dos estados e entre estes e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A decisão do ministro-relator da ADPF 482 será agora submetida a referendo do plenário do STF. Na ação, ajuizada no mês passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot alegou, que o princípio da unidade e o caráter nacional do Ministério Público não implicam a existência de estrutura administrativa singular em todo o país, “como se apenas houvesse um único ramo ou órgão do Ministério Público brasileiro. No entender da PGR, “a remoção por permuta entre membros vinculados a Ministérios Públicos de estados distintos, por importar migração entre quadros funcionas, ofende o preceito constitucional do concurso público”. A LIMINAR O ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, admitindo, em princípio, que a decisão do CNMP estimula os estados e o Distrito Federal a editar leis de “constitucionalidade duvidosa”. Em sua decisão liminar, o relator observou ainda que a questão tratada na ADPF se assemelha ao caso analisado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual foi relator à época que integrava o Conselho (Pedido de Providências 465/2006), quando, por unanimidade de votos, se decidiu pela impossibilidade de remoção por permuta de magistrados pertencentes a Poderes Judiciários estaduais diversos, mesmo com a concordância dos respectivos Tribunais de Justiça, por corresponder à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. Redação JOTA - De Brasília |