433ª edição. São Paulo, 20 de Abril de 2011

 Valor Online
Município de São Paulo cria conciliação para precatórios

Laura Ignacio | De São Paulo

20/04/2011

Pelo menos 40 acordos estão em andamento na Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria-Geral do Município (PGM) de São Paulo. Criada em dezembro, por meio do Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, seu objetivo é promover a celebração de acordos diretos com titulares de precatórios. O município tem uma dívida de R$ 14 bilhões em precatórios. Mas um motivo já leva advogados a ficarem atentos sobre como serão fechados esses acordos. O decreto permite que a atualização dos créditos de precatórios seja realizada conforme critérios estabelecidos pela PGM.

Por enquanto, foram convocados para a tentativa de conciliação apenas os titulares de precatórios alimentares (referentes a valores salariais ou indenizações) do exercício de 2001 e os titulares de créditos de outras espécies (referentes às demais verbas objeto de condenação) do exercício de 1996. Segundo a legislação municipal, somente poderão celebrar acordo os titulares originais dos precatórios ou seus sucessores "causa mortis", limitando-se ao valor total de R$ 100 mil por credor, quando precatório alimentar, e R$ 500 mil, para outras espécies.

De acordo com nota enviada pela procuradoria, "a intenção é incrementar os acordos em 2011, inclusive por meio de leilões, de modo a cumprir a redução da dívida pública, um dos objetivos da Emenda Constitucional nº 62, de 2009". Foi a emenda que estipulou o prazo máximo de 15 anos para a quitação desses títulos.

Especialistas como o advogado Thiago Del Persio Iannarelli, do escritório Fernando Rudge Leite Advocacia, no entanto, acreditam que a iniciativa possa ser alvo de questionamento judicial. Para Iannarelli, pelo fato de o texto constitucional prever a criação desse meio de conciliação por meio de lei própria do ente devedor, a câmara não poderia ter sido instituída por decreto. "Segundo o decreto municipal, fica vedada a conciliação nos casos em que existam recursos pendentes no Judiciário, salvo caso haja desistência do mesmo por parte do credor", afirma.

Segundo o advogado Marco Innocenti, membro da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), numa primeira análise, essa forma de conciliação tem aspectos que parecem ilegais. O principal é o fato de a atualização dos créditos ficar a critério da prefeitura. "Isso implica em renúncia por parte dos credores", diz.

Innocenti afirma que a OAB aguarda para verificar como a conciliação via câmara municipal funcionará na prática para estabelecer se caberia o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Os procedimentos a serem observados pela câmara foram implementados pela Portaria nº 3, de 2011, da PGM, segundo a qual a câmara funcionará junto à própria PGM e terá sessões públicas e mensais.



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